segunda-feira, 27 de agosto de 2012
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
TJ mantém farra do duodécimo na ALE e no TC de Alagoas
10 de Agosto de 2012
Jornal Extra de Alagoas
Jornal Extra de Alagoas
Notícias
07/08/2012 • atualizado às 08:49
Orçamento ilegal
Orçamento ilegal
TJ mantém farra do duodécimo na ALE e no TC
Terceira Câmara Cível anulou, por unanimidade, a sentença que condenava os poderes a devolver R$ 33 milhões aos cofres do Estado
Richard Cavalcanti Manso vai recorrer da deicisão que anulou a sentença que condenou a ALE e o TC Foto: Da Redação
Essa semana a desembargadora Nelma Padilha, relatora do processo, anulou em conjunto com os desembargadorses da Terceira Câmara Cível do TJ a sentença do juiz da 18ª Vara da Fazenda Estadual, Manoel Cavalcante Neto, que condenou em 2008 a ALE e o TC a devolverem R$ 33 milhões aos cofres do Estado. A decisão do juiz teve como base a LRF: “Os valores utilizados com despesas de pessoal, durante o ano de 2008, excederam o limite previsto na Lei, cabendo à Assembleia Legislativa ressarcir a quantia de R$ 21.071.671,00 e o Tribunal de Contas o valor de R$ 12.141207,35.”O magistrado que condenou a ALE e o TC apontou que o grande ralo do erário em ambos os poderes está em suas folhas de pessoal.
As operações da Polícia Federal em 2007, na ALE, e em 2011 no TC, comprovou que o esquema funciona com folhas frias, funcionários fantasmas, lavagem de dinheiro, além de funcionários que recebiam sem trabalhar e acima do teto constitucional. O montante a ser devolvido era de R$ 33 milhões em 2008, o valor somado até hoje chegaria aos R$ 165 milhões, mas vale frisar que a receita total do Estado aumentou nesses últimos cinco anos, o que certamente aumentaria essa importância. A determinação do TJ anulou a decisão por ter entendido que o Tribunal de Contas de Alagoas não foi citado na ação, o que segundo a relatora causou a nulidade. O autor da ação, o jurista Richard Cavalcanti Manso, afirmou: “TC não detém personalidade jurídica própria para ser citado, e em seu lugar o Estado é que é citado, e assim foi feito.
O TC somente pode participar de relação processual em casos de mandado de segurança e de habeas corpus, o que não é o caso.”Para embasar seu posicionamento, Richard Manso citou um voto do Ministro Demócrito Reinaldo do Superior Tribunal de Justiça, em caso idêntico ao submetido à desembargadora Nelma Padilha: “o Tribunal de Contas do Estado, malgrado figurar no polo passivo da ação mandamental, não tem personalidade jurídica, por ser mero órgão auxiliar do Poder Legislativo (e a sua personalidade é meramente judiciária), não podendo, por isso mesmo, utilizar-se do recurso especial.”Ainda referindo-se ao ministro do STJ Manso completou: “não é jurídico nem legal cometer-se aos Conselhos de Contas à legitimação para defender, em juízo (ativa ou passivamente), as suas decisões, mas as suas prerrogativas.
Interpretação de tal sorte dilargante, imporia o dever de se conceder aos Juízes e Tribunais judiciários, o poder de litigar, pela via recursal, porfiando a manutenção de seus julgados e, também, à autoridade coatora, na ação de segurança, o direito de recorrer, que é cometido à pessoa jurídica de direito público.”Com a nova determinação, o TJ avaliza a manutenção das anomalias no repasse do duodécimo para Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas. Manso revelou que vai recorrer da decisão. “Primeiro vou utilizar a via dos embargos de declaração, que é julgado pela própria relatora e Câmara Cível, inclusive para pré questionar as matérias para um possível recurso especial para o STJ, e um recurso extraordinário para o STF”, explicou Richard. Para finalizar Manso sentenciou: “o dinheiro do duodécimo fica em tempos de campanha política com os políticos.”
Máfia instalada nos poderes
Taturana e Rodoleiro. Esses são os nomes das operações federais que ocorreram na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas, em 2007 e 2011, respectivamente, que comprovaram verdadeiras máfias infiltradas dentro dos órgãos públicos que lesavam o erário. No caso da ALE ficou marcado o envolvimento de 14 dos 27 deputados da Casa de Tavares Bastos, no maior desvio de dinheiro público em Alagoas, cerca de R$ 300 milhões. Dentre os principais esquemas montados pelos legisladores estaduais estavam empréstimos fraudulentos junto ao banco Bradesco. Além dos 14 deputados, outras autoridades e figurões da política local foram indiciados, como é o caso do prefeito de Maceió, Cícero Almeida, e o deputado federal Arthur Lira.
O inquérito montado pelo delegado Janderlyer Gomes, apontou também para alterações na folha de servidores da Casa para desviar recursos oriundos do duodécimo do poder. As acusações que pesam contra os indiciados são de peculato (utilizar-se do cargo exercido para apropriação ilegal de dinheiro), formação de quadrilha, estelionato contra a administração pública federal, fraude e lavagem de dinheiro. O dia 6 de dezembro de 2007 ficou na história de Alagoas, pois a operação Taturana -referência à lagarta que come folhas sem parar durante sua existência - foi resultado de um ano e seis meses de investigação, que contou com a colaboração da Receita Federal, Banco Central, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e Ministério Público Federal que desmascarou a inversão da utilização do bem público em favor de políticos corruptos.
Em março desse ano foi solicitado, mais uma vez, na ocasião através do juiz da 17ª Vara da Fazenda Estadual, Helestron Costa, que o chefe da ORCRIM – Organização Criminosa, segundo a Polícia Federal, que o deputado estadual Antônio Albuquerque, fosse afastado do cargo. A determinação do magistrado teve como motivação as acusações que Albuquerque responde como “chefe da quadrilha” que liderou o rombo de R$ 300 milhões do erário, conforme alega o magistrado. Três dias após a decisão do juiz, o TJ aceitou a reivindicação da Procuradoria Geral da ALE e deu como suspensa a decisão que afastou Albuquerque.
O desembargador que proferiu o retono do deputado foi Pedro Augusto de Mendonça. Já a operação Rodoleiro, deflagrada no Tribunal de Contas de Alagoas em 20 de outubro de 2011, apontou para fraudes na restituição de Imposto de Renda de servidores públicos e o desvio de recursos da folha de pagamentos. Nos anos de 2009 e 2010 as despesas com pessoal da Corte foram superiores aos valores informados a Receita Federal em mais de R$ 30 milhões. A operação batizada de “Rodoleiro” por existir a acusação de lavagem de dinheiro por parte do grupo investigado utilizando a criação de cavalos de raça, sendo rodoleiro o nome de um tipo de carrapato que ataca principalmente a criação de equinos.
O esquema montado na folha de pagamento do TC foi fortalecido através do projeto de lavagem de dinheiro dos ex-diretores financeiro, Devis Portela de Melo Filho, e de pessoal do TC, José Pereira Barbosa, que tinha como fachada a academia de luxo, Top, situada no bairro da Pajuçara, em Maceió, e o haras Rancho Santana, localizado no município de Atalaia. Ambos são acusados de liderar o desvio, desde 2005, de mais de R$ 100 milhões do Tribunal de Contas.
João Mousinho joao_mousinho@hotmail.com
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